Operação Back to Back
A operação back to back apresenta dinâmica um pouco diferente do habitual quando se trata de estratégias logísticas. Afinal, essa é uma operação triangulada. Por exemplo, quando uma empresa brasileira adquirum produto de um fornecedor localizado no Japão, com a finalidade de revender à outra organização localizada nos Estados Unidos, não há a necessidade de importação para posterior reexportação.
Sendo assim, é possível que haja uma negociação com o fornecedor do país de origem — que em nosso exemplo é o Japão —, para que ele envie a mercadoria diretamente para o país de destino.
Em adição a isso, outras variáveis desse tipo de operação permitem que a mercadoria seja exportada para algum local onde poderá passar por otimizações ou incrementos antes de seguir ao país de destino.
Outro ponto que também pode ocorrer nesse cenário, embora seja menos comum, é a compra de uma mercadoria em outro país por parte de uma empresa brasileira, por exemplo, e a revenda no mesmo local. Assim, é possível afirmar que os desdobramentos da operação back to back sintetizam os efeitos positivos da globalização sobre a logística internacional.
Quais são as vantagens?
- Esse tipo de operação pode facilitar a rotina de aquisição e revenda de bens;
- Menor necessidade de documentos, como a Declaração de Importação e Licença de Importação;
- Redução de custos em todo o processo;
- Esse tipo de operação pode facilitar a rotina de aquisição e revenda de bens.
Sabemos que, para o comércio internacional, muitos dos tributos incidem quando as mercadorias entram em território aduaneiro. Sem essa entrada, significa que diversos impostos deixarão de ser cobrados, tais como o ICMS, imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, Imposto de Importação, entre outros.
Quando pensamos na operação back to back, é necessário um planejamento financeiro relacionado à logística que contemple a movimentação da carga no exterior. Além disso, é importante entender que, na negociação, é preciso contar com um fornecedor que ofereça não só o produto, mas também um planejamento logístico que atenda às necessidades de sua empresa. Logo, saiba que os custos desse processo certamente estarão embutidos no valor da mercadoria.
Agora, talvez você esteja se perguntando como que pode haver vantagem quando o valor dos custos logísticos está contemplado no valor das mercadorias, não é mesmo?
O benefício é que, de qualquer forma, esses custos poderiam existir caso as mercadorias precisassem vir ao Brasil, assim como ocorre em operações mais tradicionais. Caso isso ocorresse, você teria que arcar com outros custos logísticos como armazenagem, transporte e etiquetagem. Logo, no back to back, há a redução desses custos.
Quais as implicações legais dessa operação?
Para realizar a operação back to back, existem algumas implicações legais que você precisa estar atento.
Incidência de impostos
Além do ICMS e Imposto de Importação, dois tributos que mencionamos nas vantagens da operação back to back, outros também são dispensados, tais quais:
- IPI;
- PIS;
- COFINS – Importação.
No entanto, se prepare para lidar com a incidência de um imposto, o Cofins Faturamento, tributo que é considerado incidente pela Receita Federal do Brasil.
Existe um órgão regulamentador?
Atualmente, no Brasil, não existe um órgão oficial para regulamentar as operações de back to back. Além disso, de acordo com o que estabelece o Bacen (Banco Central do Brasil), sua realização é livre e dispensa prévia autorização até mesmo do ponto de vista da regulamentação cambial.
Porém, existem algumas obrigações às empresas praticantes, como manter os documentos internacionais essenciais, por exemplo:
- Fatura proforma;
- Fatura comercial;
- Conhecimento de embarque;
- Contrato de compra e venda.
Como vimos, a operação é descomplicada se comparada às modalidades de negociação mais tradicionais. Com as dicas mencionadas neste conteúdo, e com a nossa assessoria (MAX Assessoria Contábil) em conjunto com a LIGHTHOUSE IMPORTS você poderá ter mais confiança para realizar esse tipo de transação.